TRF4

TRF4, 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.13.002300-5/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 10/22/2007

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00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.13.002300-5/RS

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

APELANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

APELANTE : JAN ANTONIO CANUTO

ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO

APELADO : (Os mesmos)

INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONFIGURAÇÃO. SANÇÃO DE PERDA DA

FUNÇÃO PÚBLICA. APLICAÇÃO. EXONERAÇÃO ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR.

Configurado o ato de improbidade previsto no artigo 11, inciso I, da lei Federal nº 8.429/92.

A despeito de o art. 12, III, da Lei nº 8.429/92 prever a sanção de perda da função pública, afigura-se inócua sua aplicação,

porquanto o réu já foi exonerado administravamente a bem do serviço público, inexistindo interesse de agir nesse tópico.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento às apelações, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.13.002300-5/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 10/22/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-apelacao-civel-no-2003-71-13-002300-5-rs-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-10-22-2007/ Acesso em: 01 nov. 2024