TRF4

TRF4, 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.00.062069-4/PR, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 09/24/2007

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00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.00.062069-4/PR

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Manoel Diniz Paz Neto e outros

APELADO : MAURO NARDI

ADVOGADO : Joao Batista Valim

EMENTA

SFH. CDC. TABELA PRICE ANATOCISMO.

1. Conquanto reste pacificada a aplicação das regras do Código de Defesa do Consumidor aos contratos do Sistema Financeiro da

Habitação, uma vez presentes como parte as instituições financeiras (Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça), é necessária a

demonstração de abusividade e essiva onerosidade, tendo ainda em conta o respeito à legislação própria do SFH.

2. É vedada a prática de anatocismo, todavia, nem a simples utilização da tabela Price, nem a dicotomia – ta de juros nominal e

efetiva – são suficientes a sua caracterização. Somente o aporte dos juros remanescentes decorrentes de amortizações negativas para

o saldo devedor caracteriza anatocismo.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao apelo da CEF, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.00.062069-4/PR, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 09/24/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-apelacao-civel-no-2002-70-00-062069-4-pr-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-09-24-2007/ Acesso em: 01 jul. 2025