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00004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.07.003702-9/RS
RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS
EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.
INTERESSADO : ACONOBRE MANUFATURA DE METAIS LTDA/ massa falida
ADVOGADO : Vanderlei Luis Wildner e outros
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE INTIMAÇÃO DO INSS. NATUREZA DO FEITO. DESNECESSIDADE.
NULIDADE NÃO RECONHECIDA.
São pré-requisitos autorizadores dos embargos de declaração a omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada. Também
a jurisprudência os admite para a correção de erro material e para fim de prequestionamento.
Não conheço dos presentes embargos de declaração, por quanto não se trata de feito cuja natureza justifique a intimação do INSS.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer dos embargos declaratórios, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de setembro de 2007.