TRF4

TRF4, 00004 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2007.04.00.023342-6/SC, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 09/19/2007

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00004 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2007.04.00.023342-6/SC

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

PARTE AUTORA : BRASYSTEM INFORMATICA LTDA/

ADVOGADO : Fernando Roberto Telini Franco de Paula e outro

PARTE RÉ : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

SUSCITANTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 04A VARA FEDERAL DE FLORIANÓPOLIS

SUSCITADO : JUÍZO SUBSTITUTO DA VARA FEDERAL DAS EXEC.FISCAIS DE FLORIANÓPOLIS

EMENTA

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONEXÃO DE AÇÕES. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL E AÇÃO ANULATÓRIA.

1. Existindo conexão entre a ação anulatória de débito fiscal e a eução fiscal, deve haver a reunião dos processos para julgamento

conjunto dos feitos no juízo da eução, em face da competência funcional absoluta deste órgão especializado.

2. Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo Suscitado.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, declarar competente o Juízo Suscitado, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2007.04.00.023342-6/SC, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 09/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-conflito-de-competencia-no-2007-04-00-023342-6-sc-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-09-19-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024