TRF4

TRF4, 00004 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.00.002778-0/SC, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 10/17/2007

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00004 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.00.002778-0/SC

RELATORA : Juíza LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH

APELANTE : SERGIO VENTURA

ADVOGADO : Fabiano Matos da Silva e outro

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. ART. 12 DA LEI 7.713/88. VALORES RECEBIDOS ACUMULADAMENTE POR

FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. INCIDÊNCIA NAS ÉPOCAS PRÓPRIAS.

1. A sentença é o título que habilita o beneficiário a perceber o acréscimo patrimonial; os efeitos retroativos da declaração, por outro

lado, implicam a disponibilidade jurídica desse acréscimo nas épocas próprias. Assim, a disponibilidade econômica atual –

recebimento acumulado das parcelas – resultante da eficácia condenatória, não se sobrepõe à disponibilidade jurídica pretérita

decorrente da eficácia declaratória da sentença. Desse modo, os créditos de revisão de aposentadoria, recebidos por força de decisão

judicial ou administrativa, devem sofrer a tributação nos termos em que incidiria o tributo se percebidos à época própria. 2.

Precedentes desta Primeira Seção e do STJ.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de setembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.00.002778-0/SC, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 10/17/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2007-72-00-002778-0-sc-relator-juiza-luciane-amaral-correa-munch-julgado-em-10-17-2007/ Acesso em: 26 jul. 2024