TRF4

TRF4, 00004 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2000.70.00.000007-5/PR, Relator Juiz Federal Marcos Roberto Araújo Dos Santos , Julgado em 02/12/2008

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00004 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2000.70.00.000007-5/PR

RELATOR : Juiz Federal Marcos Roberto Araújo dos Santos

APELANTE : LEAO JUNIOR S/A

ADVOGADO : Marcos Leandro Pereira e outros

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JULHO E AGOSTO DE 1994.

INOCORRÊNCIA DE EXPURGO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. IRRETROATIVIDADE TRIBUTÁRIA.

1. Uma vez que o art. 38 da Lei nº 8.880/94 assegurou o cálculo do índice de correção monetária nos meses de julho e agosto de

1994 pela comparação dos preços em Real, vigentes a partir de 1º de julho, com os preços coletados ou convertidos em URV dos

meses imediatamente anteriores, e a URV, até a emissão do Real, tinha cotação diária fia pelo BACEN, observada a perda do

poder aquisitivo da moeda, não se verifica o alegado expurgo inflacionário no período.

2. Há expressa vedação legal à utilização de índice de correção monetária calculado de forma diversa que a determinada na lei, não

sendo possível a adoção do IGP-M nos meses de julho e agosto de 1994.

3. Não existe direito adquirido a índice de correção monetária, podendo o fator de atualização dos tributos ser substituído por outro,

desde que obedecido o princípio da legalidade. Pela mesma razão, não ocorre afronta ao princípio da irretroatividade da lei

tributária.

4. Apelação desprovida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 30 de janeiro de 2008.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2000.70.00.000007-5/PR, Relator Juiz Federal Marcos Roberto Araújo Dos Santos , Julgado em 02/12/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2000-70-00-000007-5-pr-relator-juiz-federal-marcos-roberto-araujo-dos-santos-julgado-em-02-12-2008/ Acesso em: 24 jun. 2025