TRF4

TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.71.00.045528-4/RS, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 10/31/2007

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00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.71.00.045528-4/RS

RELATORA : Juíza LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH

APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Clovis Konflanz e outros

APELADO : VACCARI E TOIGO LTDA/

ADVOGADO : Raimundo Flores e outros

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. FGTS.HONORÁRIOS.

1. A isenção da verba honorária prevista no art. 29-C da Lei n. 8.036/90, com a redação dada pela MP n. 2.164-40, aplica-se às

questões que versam sobre o descumprimento das obrigações do empregador relativas ao FGTS, de competência da Justiça do

Trabalho. 2. Honorários advocatícios mantidos em 10% do valor atribuído à causa, em consonância com o disposto no art. 20, § 4º,

do CPC e com os precedentes desta Turma.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 09 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.71.00.045528-4/RS, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 10/31/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-apelacao-civel-no-2002-71-00-045528-4-rs-relator-juiza-luciane-amaral-correa-munch-julgado-em-10-31-2007/ Acesso em: 12 set. 2024