TRF4

TRF4, 00004 AGRAVO REGIMENTAL EM MEDIDA CAUTELAR INOMINADA Nº 2007.04.00.025395-4/PR, Relator Des. Federal João Surreaux Chagas , Julgado em 10/10/2007

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00004 AGRAVO REGIMENTAL EM MEDIDA CAUTELAR INOMINADA Nº 2007.04.00.025395-4/PR

RELATOR : Des. Federal JOÃO SURREAUX CHAGAS

AUTOR : FUNDAÇÃO GAIA

ADVOGADO : Antonio DAmico e outros

: Jose Ricardo Biazzo Simon e outro

REU : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

REU :

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS

RENOVAVEIS – IBAMA

PROCURADOR : Maria Alejandra Riera Bing

REU : PAULO BERNARDO SILVA e outros

AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR VISANDO À ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO

ESPECIAL, CUJA ADMISSIBILIDADE AINDA NÃO TENHA SIDO APRECIADA. CABIMENTO DE AGRAVO

REGIMENTAL CONTRA A DECISÃO DEFERITÓRIA OU NÃO DA MEDIDA CAUTELAR .

1. No âmbito da 4ª Região, compete ao Vice-Presidente do Tribunal, mediante delegação de poderes, na forma do Regimento

Interno, decidir sobre medida cautelar em recurso extraordinário ou especial (CPC, art. 541 c/c 543), na pendência do respectivo

juízo de admissibilidade.

2. Da decisão na medida cautelar, deferitória ou não, não cabe agravo regimental a órgão do Tribunal (Plenário ou Corte Especial).

3. A decisão é elusiva do Vice-Presidente e se eure no seu âmbito de competência.

4. Agravo regimental não conhecido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, não conhecer do agravo regimental, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 27 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00004 AGRAVO REGIMENTAL EM MEDIDA CAUTELAR INOMINADA Nº 2007.04.00.025395-4/PR, Relator Des. Federal João Surreaux Chagas , Julgado em 10/10/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00004-agravo-regimental-em-medida-cautelar-inominada-no-2007-04-00-025395-4-pr-relator-des-federal-joao-surreaux-chagas-julgado-em-10-10-2007/ Acesso em: 08 out. 2024