TRF4

TRF4, 00003 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2007.71.00.010550-7/RS, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 01/17/2008

—————————————————————-

00003 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2007.71.00.010550-7/RS

RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

PARTE AUTORA : PEDRO SOSA PEREIRA

ADVOGADO : Ivone da Fonseca Garcia e outro

PARTE RE : GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM PORTO ALEGRE

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02a VF PREVIDENCIÁRIA DE PORTO ALEGRE

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. PRAZO

DECISÃO. DESCUMPRIMENTO. CF. LEI 9.784/99. LEI 8.213/91.

1. A Administração Pública tem o dever de obediência aos princípios da legalidade e da eficiência, previstos no artigo 37, caput, da

Constituição Federal, devendo ainda observar o postulado do due process of law estabelecido no inciso LV do artigo 5º da Carta

Política. Por outro lado, desde o advento da EC 45/04 são assegurados a todos pelo inciso LXXVIII do artigo 5º a razoável duração

do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

2. A prática de atos processuais administrativos e respectiva decisão em matéria previdenciária encontram limites nas disposições

dos artigos 1º, 2º, 24, 48 e 49 Lei 9.784/99, e 41, § 6º, da Lei 8.213/91.

3. Deindo a Administração de se manifestar sobre pretensão do segurado mesmo decorridos vários meses de sua apresentação,

resta caracterizada ilegalidade, ainda que a inércia não decorra de voluntária omissão dos agentes públicos competentes, mas de

problemas estruturais ou mesmo conjunturais da máquina estatal.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2007.71.00.010550-7/RS, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 01/17/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-remessa-ex-officio-em-ms-no-2007-71-00-010550-7-rs-relator-des-federal-ricardo-teixeira-do-valle-pereira-julgado-em-01-17-2008/ Acesso em: 20 set. 2024