TRF4

TRF4, 00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.034922-9/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 01/29/2008

—————————————————————-

00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.034922-9/RS

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : RUY MEDEIROS sucessão

ADVOGADO : Joni Jorge Dubal Kaercher

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 02A VF TRIBUTÁRIA DE PORTO ALEGRE

EMENTA

TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA OFICIAL. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. ARTIGO 6º, DA LEI Nº

7.713/88. NEOPLASIA MALIGNA.

1. A prova documental acerca da neoplasia maligna que acometeu o contribuinte é válida, de molde a permitir a declaração da

isenção prevista no artigo 6º, da Lei n 7.713/88.

2. In casu, o laudo pericial elaborado por médico do Exército consta a doença do contribuinte que provocou seu falecimento no

curso do processo.

3. Mantidos os consectários legais.

4. Apelação e remessa oficial improvidas.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00012 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.034922-9/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 01/29/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00012-apelacao-civel-no-2005-71-00-034922-9-rs-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-01-29-2008/ Acesso em: 03 jul. 2025