TRF4

TRF4, 00003 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2006.70.15.003525-5/PR, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 11/22/2007

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00003 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2006.70.15.003525-5/PR

RELATOR : Juiz LUIZ ANTONIO BONAT

PARTE AUTORA : WALLY BECK LEMKE

ADVOGADO : Albina Maria dos Anjos

PARTE RE : CHEFE DA AGENCIA DO INSS EM APUCARANA

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA VF E JEF DE APUCARANA

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRAÇÃO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. PRAZO

DECISÃO. DESCUMPRIMENTO. LEI 9784/99.

1. A Administração Pública direta e indireta deve obediência aos princípios estabelecidos na Constituição Federal, art. 37, dentre os

quais o da eficiência.

2. A prática de atos processuais administrativos e respectiva decisão encontram limites nas disposições da Lei 9.784/99, sendo de

cinco dias o prazo para a prática de atos e de trinta dias para a decisão. Aqueles prazos poderão ser prorrogados até o dobro, desde

que justificadamente.

3. Ultrapassado, sem justificativa plausível, o prazo para a decisão, deve ser concedida a ordem, eis que fere a razoabilidade

permanecer o administrado sem resposta à postulação por tempo indeterminado.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2006.70.15.003525-5/PR, Relator Juiz Luiz Antonio Bonat , Julgado em 11/22/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-remessa-ex-officio-em-ms-no-2006-70-15-003525-5-pr-relator-juiz-luiz-antonio-bonat-julgado-em-11-22-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024