TRF4

TRF4, 00115 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.050039-8/SC, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 01/31/2008

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00115 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.050039-8/SC

RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : ARCIDO FUSINATO

ADVOGADO : Regina Howe e outro

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DE IBIRAMA/SC

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. REVISIONAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO REQUERIDA ANTES DO ADVENTO

DA EC 20/98. TEMPO DE SERVIÇO RURAL. COMPROVAÇÃO. REVISÃO CONCEDIDA.

1. O tempo de serviço rural pode ser comprovado mediante a produção de prova material suficiente, ainda que inicial,

complementada por prova testemunhal idônea.

2. Os documentos em nome de terceiros (pais/cônjuge) consubstanciam início de prova material do trabalho rural desenvolvido em

regime de economia familiar.

3. Comprovado ercício de atividade rural em regime de economia familiar, tem o autor direito à revisão de seu benefício de

aposentadoria por tempo de serviço, a contar da data do requerimento administrativo, observada a prescrição qüinqüenal das

parcelas anteriores ao ajuizamento da ação.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação do INSS e à remessa oficial, nos termos do relatório,
votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00115 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.050039-8/SC, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 01/31/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00115-apelacao-civel-no-2005-04-01-050039-8-sc-relator-des-federal-ricardo-teixeira-do-valle-pereira-julgado-em-01-31-2008/ Acesso em: 03 dez. 2024