TRF4

TRF4, 00003 EMBARGOS INFRINGENTES EM AR Nº c1/SC, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 03/07/2008

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00003 EMBARGOS INFRINGENTES EM AR Nº c1/SC

RELATORA : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA

EMBARGANTE : EXCAVO ENG/ E DRAGAGEM LTDA/

ADVOGADO : Aroldo Joaquim Camillo e outros

EMBARGADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

INTERESSADO : HAYLOR DELAMBRE DIAS e outros

ADVOGADO : Abelardo Cardoso Duarte e outro

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. ART. 85, VII DO CPC. DOCUMENTO NOVO. PAGAMENTO.

Restou caraterizada a hipótese prevista no inciso VII do art. 485 do CPC, consubstanciada em documento novo que à época do

julgado não pode ser trazido na defesa da União em vista da grande dificuldade de informações junto aos órgãos (Secretaria de

Desenvolvimento Regional da Presidência da República, Ministério da Integração Regional, departamento de Extinção e Liquidação

do Ministério do Planejamento, e Ministério da Integração Nacional) que foram se sucedendo no recebimento de todo acervo do

DNOS, após a sua extinção pela Lei 8.029/90, aí incluindo-se bens e documentação que aguardavam inventário que se arrastou por

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4º REGIÃO 18 / 1542

vários anos. O fato é que os valores requeridos pela ré foram pagos pela União, não sendo possível admitir-se que os cofres públicos

devam pagar duas vezes pela mesma coisa, no caso os serviços de dragagem.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de fevereiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 EMBARGOS INFRINGENTES EM AR Nº c1/SC, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 03/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-embargos-infringentes-em-ar-no-c1-sc-relator-des-federal-maria-lucia-luz-leiria-julgado-em-03-07-2008/ Acesso em: 07 jul. 2025