TRF4

TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.006331-7/RS, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 10/11/2007

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00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.006331-7/RS

RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELANTE : ARISTIDES ANTUNES DA SILVA

ADVOGADO : Efraim Domingos Pasqualotto e outros

APELADO : (Os mesmos)

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DE SARANDI/RS

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. MARCO INICIAL. CONCESSÃO

ADMINISTRATIVA DE APOSENTADORIA POR IDADE. JUROS DE MORA.

1. Manutenção da sentença que concedeu à parte autora o benefício de aposentadoria por invalidez, pois constatado mediante perícia

médica judicial, em cotejo com o conjunto probatório, que o segurado padece de moléstia que o incapacita total e definitivamente

para o trabalho, considerados o quadro clínico e as condições pessoais. 2. Aposentadoria por invalidez devida entre a data do laudo

judicial e a concessão administrativa da aposentadoria por idade, benefício esse que deverá ser restabelecido. 3. Juros de mora de 1%

ao mês, a contar da citação, consoante Súmulas 03 e 75 deste Tribunal.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso do INSS e à remessa oficial e dar provimento ao recurso da parte
autora, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2007.71.99.006331-7/RS, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 10/11/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-apelacao-civel-no-2007-71-99-006331-7-rs-relator-des-federal-joao-batista-pinto-silveira-julgado-em-10-11-2007/ Acesso em: 30 jun. 2026