TRF4

TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.07.005652-9/RS, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 02/14/2008

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00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.07.005652-9/RS

RELATORA : Juíza ELOY BERNST JUSTO

APELANTE : SEHBE S/A – HOTEIS E TURISMO massa falida

ADVOGADO : Nelson Cesa Sperotto

APELADO : COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO.

Honorários advocatícios fios em 2% sobre o valor da causa, consoante art. 20, §4º, do CPC, tendo em vista o grau de zelo do

profissional, bem como a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 22 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.07.005652-9/RS, Relator Juíza Eloy Bernst Justo , Julgado em 02/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-apelacao-civel-no-2006-71-07-005652-9-rs-relator-juiza-eloy-bernst-justo-julgado-em-02-14-2008-2/ Acesso em: 22 dez. 2024