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00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.07.005652-9/RS
RELATORA : Juíza ELOY BERNST JUSTO
APELANTE : SEHBE S/A – HOTEIS E TURISMO massa falida
ADVOGADO : Nelson Cesa Sperotto
APELADO : COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM
ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO.
Honorários advocatícios fios em 2% sobre o valor da causa, consoante art. 20, §4º, do CPC, tendo em vista o grau de zelo do
profissional, bem como a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 22 de janeiro de 2008.