TRF4

TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.05.002101-5/SC, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 12/14/2007

—————————————————————-

00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.05.002101-5/SC

RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELANTE : SILVIA MARA PAMPLONA

ADVOGADO : Ernesto Zulmir Morestoni e outro

APELADO : HILDEGARD KLEINOPHORST GASPAR

ADVOGADO : Marcia Lenilce Haas e outros

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. REQUISITOS PREENCHIDOS. RATEIO. ESPOSA. COMPANHEIRA. FILHO.

CUSTAS PROCESSUAIS. VERBA HONORÁRIA

1. São requisitos para a concessão do amparo em tela: (a) a qualidade de segurado do instituidor da pensão; e (b) a dependência dos

beneficiários.

2. Havendo concorrência entre esposa, companheira e filho do de cujus à pensão por morte, deve o benefício ser entre eles dividido, em partes iguais.

3. Sucumbente a parte-autora, esta deve ser condenada em custas e honorários advocatícios fios em R$ 380,00 (trezentos e

oitenta reais), conforme a MP nº 248, de 20-4-2005, observada a AJG.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento às apelações, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.05.002101-5/SC, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 12/14/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-apelacao-civel-no-2005-72-05-002101-5-sc-relator-des-federal-victor-luiz-dos-santos-laus-julgado-em-12-14-2007/ Acesso em: 26 jul. 2024