TRF4

TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.71.00.019276-5/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 11/13/2007

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00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.71.00.019276-5/RS

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

APELANTE : MOLYSUL IND/ COM/ E REPRESENTACOES LTDA/ ME

ADVOGADO : Fernando Gomes

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : (Os mesmos)

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DA CDA. JUROS. CORREÇÃO. MULTA. LEI 9.430/96.

APLICAÇÃO DO ARTIGO 106 DO CTN. REDUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA. MANTENÇA.

1. Preenchidas as condições necessárias para a inscrição da eutada em dívida ativa (constantes no § 5º, do art. 2º da Lei nº

6.830/80) e não existindo qualquer comprovação de desatendimento aos requisitos legais, bem como não tendo sido demonstrada a

obstaculização ao ercício da ampla defesa, não se pode cogitar da declaração de nulidade da CDA.

2. Aplicação do artigo 106 do CTN para reduzir o percentual da multa mora de 30% para 20%, previsto no artigo 61, § 2º, da Lei nº

9.430/96, montante proporcional e adequado para a finalidade a que se destina a aludida sanção que não configura o confisco.

3. A incidência da SELIC sobre os créditos fiscais se dá por força de instrumento legislativo próprio (lei ordinária) sem importar

qualquer afronta à Constituição Federal.

4. O encargo legal de 20% referente à inscrição em dívida ativa compõe o débito eqüendo e é sempre devido nas euções

fiscais, substituindo nos embargos a condenação em honorários por expressa previsão legal (artigo 1º, do Decreto-lei nº 1.025/69).

5. Sucumbência mantida.

6. Apelações improvidas.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento às apelações, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.71.00.019276-5/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 11/13/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-apelacao-civel-no-2002-71-00-019276-5-rs-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-11-13-2007/ Acesso em: 05 jul. 2025