TRF4

TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.71.00.017561-5/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/05/2007

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00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.71.00.017561-5/RS

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

APELANTE : MARISTELA VAZ ALMERON

ADVOGADO : Rossana Leal Alvim e outro

APELANTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL – UFRGS

ADVOGADO : Admar Barreto Neto e outros

APELADO : (Os mesmos)

EMENTA

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR CIVIL. REDUTOR CONSTITUCIONAL. EXCLUSÃO DAS VANTAGENS PESSOAIS.

– A partir da edição da Lei nº 11.143/2005, que veio a dispor sobre o subsídio do Ministro do Supremo Tribunal Federal, não mais

subsistem as restrições apontadas pelo STF para aplicação do disposto no art. 37, XI, da Constituição Federal, de modo que todas as

vantagens pessoais percebidas pelo servidor, como tal definidas por lei, e ainda que decorrentes de decisão judicial, devem ser

incluídas no cálculo do abate-teto.

– Até a entrada em vigor da referida norma, em 27/07/2005, é de prevalecer a jurisprudência da Suprema Corte, com a elusão de

tais parcelas do redutor constitucional e devolução de eventuais diferenças, nos termos em que preconizado pela sentença.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, vencido o Relator, dar parcial provimento ao recurso da autora e à remessa oficial, nos termos do relatório,
votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 20 de junho de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.71.00.017561-5/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00003-apelacao-civel-no-2002-71-00-017561-5-rs-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-11-05-2007/ Acesso em: 08 set. 2024