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00003 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.71.08.001663-4/RS
RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ
APELANTE : JFC ENG/ E CONSTRUCOES LTDA/
ADVOGADO : Deyse Engel Brandt
APELADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF (FGTS)
ADVOGADO : Davi Duarte e outros
EMENTA
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. FGTS. PROVA PERICIAL.
1. Havendo indícios, nos documentos juntados aos autos, de que os pagamentos efetuados pela empresa, a título de FGTS, não foram
considerados pela fiscalização, deve-se oportunizar às partes a produção de prova pericial, evitando-se o julgamento antecipado da
lide, que no caso, implica em cerceamento de defesa.
2. O método de lançamento por aferição indireta apenas se justifica em hipóteses epcionais, quando a documentação contábil
mantida pela empresa for imprestável para a identificação do fato gerador e da base de cálculo das obrigações sociais e tributárias.
3. Apelação provida para anular a sentença, oportunizando-se a produção de perícia contábil.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.