TRF4

TRF4, 00002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.71.00.019316-1/RS, Relator Juíza Federal Taís Schilling Ferraz , Julgado em 10/02/2007

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00002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.71.00.019316-1/RS

RELATORA : Juíza Federal TAÍS SCHILLING FERRAZ

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : CELSO JOSE BERTOLETTI RACIC

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO.

Acolhida a pretensão de prequestionamento, determinando-se, também, a juntada de cópia do inteiro teor do acórdão da Argüição de

Inconstitucionalidade na AC nº 2002.71.11.002402-4/RS, onde foi reconhecida a inconstitucionalidade do § único do art. 5º do

Decreto-Lei nº 1.569/77.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento aos embargos declaratórios, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 22 de agosto de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.71.00.019316-1/RS, Relator Juíza Federal Taís Schilling Ferraz , Julgado em 10/02/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-1999-71-00-019316-1-rs-relator-juiza-federal-tais-schilling-ferraz-julgado-em-10-02-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024