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00002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.71.00.019316-1/RS
RELATORA : Juíza Federal TAÍS SCHILLING FERRAZ
EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.
INTERESSADO : CELSO JOSE BERTOLETTI RACIC
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO.
Acolhida a pretensão de prequestionamento, determinando-se, também, a juntada de cópia do inteiro teor do acórdão da Argüição de
Inconstitucionalidade na AC nº 2002.71.11.002402-4/RS, onde foi reconhecida a inconstitucionalidade do § único do art. 5º do
Decreto-Lei nº 1.569/77.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento aos embargos declaratórios, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 22 de agosto de 2007.