TRF4

TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.03.000800-8/PR, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 11/05/2007

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00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.03.000800-8/PR

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

APELANTE :

CONSELHO REGIONAL DE ENG/ ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DO

PARANA – CREA/PR

ADVOGADO : Pedro Leal e outros

: Heleno Galdino Lucas

APELANTE : MUNICIPIO DE MARINGA/PR

PROCURADOR : Laercio Fondazzi e outros

APELADO : (Os mesmos)

EMENTA

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CREA. MUNICÍPIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTENTE. RESOLUÇÃO.

1. Os requisitos que devem estar inseridos nas certidões de dívida ativa, exigidos pelo art. 202 e incisos do CTN e pelo art. 2º, § 5º,

da Lei nº 6.830/80 foram preenchidos. A presunção de liquidez e certeza da CDA apenas pode ser ilidida mediante apresentação de

provas inequívocas, o que não ocorreu no caso em questão.

2. Como ato administrativo normativo não pode a Resolução modificar a lei criando obrigações ou, no caso, aumentando o valor da

multa por ato unilateral do próprio Conselho. A Resolução nº 462/2001, editada pelo CONFEA, extrapolou os limites das penas

fias na Lei nº 5.194/66, majorando-os sem autorização legal.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento aos apelos, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.03.000800-8/PR, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 11/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-apelacao-civel-no-2004-70-03-000800-8-pr-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-11-05-2007/ Acesso em: 10 set. 2024