TRF4

TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.07.002976-8/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 01/09/2008

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00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.07.002976-8/RS

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

APELANTE : HIDRAULICOS M F LTDA/

ADVOGADO : Leo Evandro Figueiredo dos Santos e outros

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : (Os mesmos)

EMENTA

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS. MULTA. CONFISCO. LEI MAIS BENÉFICA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. TAXA SELIC.

O princípio constitucional do não-confisco é inaplicável às multas.

O parcelamento do débito não é causa para elusão da multa, por não configurar denúncia espontânea.

A Corte Especial deste Tribunal declarou a inconstitucionalidade do art. 35, caput, da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº

9.528/97, no tocante à expressão “para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 1997”, tendo como conseqüência a

adaptação das multas aplicadas aos termos da referida lei, por ser mais benéfica.

Correta a aplicação da ta SELIC, porquanto o art. 161, parágrafo único, do CTN abre a possibilidade de o legislador dispor sobre o

percentual.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento às apelações, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.07.002976-8/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 01/09/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-apelacao-civel-no-2003-71-07-002976-8-rs-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-01-09-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024