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00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.70.00.056627-8/PR
RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR
APELANTE : ANTONIO FLORI TIBINKA
ADVOGADO : Izabel Dilohe Piske Silverio
APELADO : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
EMENTA
EMBARGOS À EXECUÇÃO. SERVIDOR. CÁLCULOS. FÉRIAS NÃO GOZADAS. NATUREZA.
– O propósito das verbas decorrentes de férias não gozadas é de indenizar o trabalhador que deixou de usufruir do descanso anual
concedido pela lei. Destarte, resta indevida a inclusão da verba relativa às férias não gozadas nos cálculos do ora apelante, razão pela
qual mantida integralmente a sentença proferida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.