TRF4

TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.70.00.056627-8/PR, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/26/2007

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00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.70.00.056627-8/PR

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

APELANTE : ANTONIO FLORI TIBINKA

ADVOGADO : Izabel Dilohe Piske Silverio

APELADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

EMBARGOS À EXECUÇÃO. SERVIDOR. CÁLCULOS. FÉRIAS NÃO GOZADAS. NATUREZA.

– O propósito das verbas decorrentes de férias não gozadas é de indenizar o trabalhador que deixou de usufruir do descanso anual

concedido pela lei. Destarte, resta indevida a inclusão da verba relativa às férias não gozadas nos cálculos do ora apelante, razão pela

qual mantida integralmente a sentença proferida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.70.00.056627-8/PR, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-apelacao-civel-no-2003-70-00-056627-8-pr-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-11-26-2007/ Acesso em: 26 jul. 2024