TRF4

TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.71.13.000958-2/RS, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 10/16/2007

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00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.71.13.000958-2/RS

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELANTE : ROMARIO FERREIRA NUNES

ADVOGADO : Jaime Cipriani e outro

APELADO : (Os mesmos)

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA VF e JEF CRIMINAL DE BENTO GONÇALVES

EMENTA

CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. SEGURADO EMPRESÁRIO. RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES

PREVIDENCIÁRIAS EM ATRASO. BASE DE CÁLCULO. MULTA. JUROS.

Incumbindo à parte autora, na qualidade de segurado empresário, a obrigação de recolher as contribuições previdenciárias e não

efetuando o recolhimento no momento oportuno, é devido o pagamento da indenização prevista no artigo 96, inciso IV, da Lei nº

8.213/1991, para que haja o reconhecimento do tempo de serviço, na forma do parágrafo 2º do artigo 45 da Lei 9.032/1995,

levando-se em conta tão-somente o valor da média simples dos últimos 36 (trinta e seis) meses do salário-de-contribuição, eluídos

os juros e a multa, por ser a forma mais justa para segurado e previdência social, atendendo, ainda, aos princípios constitucionais

tributários da reserva legal, da irretroatividade da lei e da isonomia.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação do INSS e ao recurso adesivo da parte autora e não conhecer da
remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.71.13.000958-2/RS, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 10/16/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-apelacao-civel-no-2002-71-13-000958-2-rs-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-10-16-2007/ Acesso em: 07 jul. 2025