TRF4

TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.04.01.073585-2/RS, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 11/20/2007

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00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.04.01.073585-2/RS

RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes

APELANTE : WOTAN MAQUINAS OPERATRIZES LTDA/

ADVOGADO : Elias Marcos Guerra e outros

APELADO : (Os mesmos)

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01A VF TRIBUTÁRIA DE PORTO ALEGRE

EMENTA

TRIBUTÁRIO. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS DE IPI. ERRO QUANTO À CLASSIFICAÇÃO DE BENS IMPORTADOS.

DIREITO À CORREÇÃO. VALORES RESSARCIDOS A MAIOR EM RAZÃO DE UTILIZAÇÃO DE CRITÉRIO

INADEQUADO. DIREITO AO ENCONTRO DE CONTAS. IGUALDADE DE TRATAMENTO. INTERESSE DE AGIR.

O mero equívoco na classificação do bem importado como material para revenda, quando se tratava de material para

industrialização, se devidamente demonstrada a finalidade da importação, não pode afastar o direito ao correspondente crédito de

IPI, tendo o contribuinte o direito à reclassificação, com as conseqüências daí decorrentes.

A identificação, pelo fisco, de ressarcimentos de IPI a maior, em decorrência da utilização de critério de cálculo equivocado pelo

contribuinte, faz nascer, para este, o direito de ver utilizado o critério eleito pelo fisco sobre a totalidade do período objeto da

fiscalização, e não apenas sobre as competências em que identificados ressarcimentos indevidos. Direito ao encontro de contas

assegurado.

Interesse processual configurado a partir da lavratura do auto de infração, que ora se reconhece nulo, em que o fisco utilizou dois

critérios em um mesmo período de verificação, em prejuízo do contribuinte.

Ônus de sucumbência que se inverte.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação da União e à remessa oficial e dar parcial provimento ao apelo adesivo da
autora, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.04.01.073585-2/RS, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 11/20/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00002-apelacao-civel-no-2001-04-01-073585-2-rs-relator-juiza-tais-schilling-ferraz-julgado-em-11-20-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024