TRF4

TRF4, 00021 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.99.004308-9/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 12/06/2007

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00021 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.99.004308-9/RS

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

APELANTE : ANICIA FRANZEN

ADVOGADO : Renato Von Muhlen e outro

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. POSSIBILIDADE DE CURA.

É devido auxílio-doença, e não aposentadoria por invalidez, à segurada que apresenta incapacidade possível de tratamento e cura.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação da autora, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 20 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00021 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.99.004308-9/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 12/06/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00021-apelacao-civel-no-2006-71-99-004308-9-rs-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-12-06-2007-2/ Acesso em: 03 dez. 2024