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00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1998.70.01.013929-6/PR
RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR
APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : Ricardo Zanello e outros
APELADO : MILTON RAMOS FILHO e outro
ADVOGADO : Rafael Rossi Ramos e outros
APELADO : LAZARO CONCEICAO SILVA
ADVOGADO : Jose Roberto Sapateiro
APELADO : MARCUS VINICIUS CANDIDO e outro
ADVOGADO : Marco Antonio Brandalize e outros
APELADO : SIMONE CRISTINA BERNARDO
ADVOGADO : Marco Antonio Brandalize
INTERESSADO : MAVILLAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA/
ADVOGADO : Marcos Jose de Paula e outro
EMENTA
FINANCIAMENTO HABITACIONAL. REVISÃO CONTRATUAL.
Mantido julgamento de procedência parcial da pretensão revisional, apoiado no eme meritório, levado a efeito pelo juízo a quo.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.