TRF4

TRF4, 00001 NOTÍCIA CRIME Nº 2007.04.00.021510-2/RS, Relator Des. Federal Amaury Chaves De Athayde , Julgado em 11/19/2007

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00001 NOTÍCIA CRIME Nº 2007.04.00.021510-2/RS

RELATOR : Des. Federal AMAURY CHAVES DE ATHAYDE

NOTIFICANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

NOTIFICADO : MARCOS ANTONIO VOLTARELLI

ADVOGADO : Claudia de Marchi Beluzo

EMENTA

PENAL. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – REQUISITOS.

1. Comprovação documental e defesa contraditória são bastantes para o inicial suprimento atestatório da autoria e materialidade

delitivas, o que não se mostra dissolvido pelo quanto mais coletado na investigação.

2. A apuração definitiva dos fatos imputados, perpassando pela valoração definitiva das teses da defesa, não prescinde de dilação

probatória, eto para isso vocacionada a instrução processual.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, receber a denúncia, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante
do presente julgado.
Porto Alegre, 18 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 NOTÍCIA CRIME Nº 2007.04.00.021510-2/RS, Relator Des. Federal Amaury Chaves De Athayde , Julgado em 11/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-noticia-crime-no-2007-04-00-021510-2-rs-relator-des-federal-amaury-chaves-de-athayde-julgado-em-11-19-2007/ Acesso em: 27 dez. 2024