TRF4

TRF4, 00001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.00.033930-6/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 09/25/2007

—————————————————————-

00001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.00.033930-6/RS

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

EMBARGANTE : CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A – ELETROBRAS

ADVOGADO : Sergio Leal Martinez e outros

: Vladia Viana Regis

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes

EMBARGANTE : COOPERATIVA AGRICOLA MISTA NOVA PALMA LTDA/

ADVOGADO : Cristiano Wagner e outros

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS. 647/657

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 02A VF TRIBUTÁRIA DE PORTO ALEGRE

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA.

PREQUESTIONAMENTO. POSSIBILIDADE.

1.O acórdão não incorreu em omissão, contradição e/ou obscuridade ante o adequado enfrentamento das questões postas em

discussão.

2.O juiz, na prestação jurisdicional, não está adstrito a eminar todos os argumentos indicados, bastando que fundamente a tese que

esposar.

3.Os embargos declaratórios não se prestam para rediscutir o julgado, sendo cabível caráter infringente somente em situações

epcionais, o que não é o caso dos autos.

4.Cabíveis embargos de declaração para efeito de prequestionamento, em vista do disposto nas Súmulas 282 e 356 do STF e 98 e

211 do STJ.

5.Embargos de declaração da autora-apelante, da Eletrobrás e da União Federal parcialmente providos, tão-somente para efeito de

prequestionamento.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 22 de agosto de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.00.033930-6/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 09/25/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2003-71-00-033930-6-rs-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-09-25-2007/ Acesso em: 05 out. 2024