TRF4

TRF4, 00001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.021640-4/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 12/05/2007

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00001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.021640-4/RS

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

EMBARGANTE : ODILO BUTZGE e outro

ADVOGADO : Fabio Adriano Sturmer Kinsel e outro

INTERESSADO : SOCIEDADE BENEFICIENTE HOSPITAL CANDELÁRIA

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS.

1. São cabíveis embargos de declaração quando houver no acórdão obscuridade, contradição ou for omisso em relação a algum

ponto sobre o qual o Tribunal devia ter se pronunciado e não o fez (CPC, art. 535), ou, ainda, por construção jurisprudencial, para

fins de prequestionamento, como indicam as súmulas 282 e 356 do e. STF e a 98 do e. STJ.

2. Cabe fição de honorários advocatícios e custas processuais em eção de pré-eutividade acolhida, porquanto a parte

eipiente constituiu advogado para sua defesa em juízo.

3. Tendo em vista o valor da causa, o montante de 10%, usualmente estabelecido por esta Corte, mostra-se demasiado, devendo ser o

quantum fio em 5% do valor da causa.

4. Embargos declaratórios parcialmente providos para condenar a União ao pagamento dos honorários advocatícios, no montante de

5% sobre o valor da causa.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento aos embargos declaratórios, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de novembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.021640-4/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 12/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-embargos-de-declaracao-em-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-021640-4-rs-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-12-05-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024