TRF4

TRF4, 00001 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2008.04.00.006331-8/PR, Relator Des. Federal Tadaaqui Hirose , Julgado em 04/14/2008

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00001 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2008.04.00.006331-8/PR

RELATOR : Des. Federal TADAAQUI HIROSE

PARTE AUTORA : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

SUSCITANTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA VF E JEF DE UNIÃO DA VITÓRIA

SUSCITADO : JUÍZO FEDERAL DA VF E JEF DE GUARAPUAVA

EMENTA

PROCESSO PENAL. CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO FEDERAL DE GUARAPUAVA/PR. CRIAÇÃO DA

VARA FEDERAL DE UNIÃO DA VITÓRIA/PR. NOVA JURISDIÇÃO. ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO Nº 64/2005 DA

PRESIDÊNCIA DESTE TRIBUNAL. INQUÉRITOS POLICIAIS EM ANDAMENTO. INEXISTÊNCIA DE AÇÃO PENAL.

REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO. NÃO-OCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.

Sobrevindo alteração na organização judiciária, mediante a implantação de nova Vara com jurisdição sob a localidade em que

consumados os fatos delituosos, vedada a redistribuição de processos, em não havendo processo criminal em curso, mas apenas

inquérito policial em andamento, competente é o novo Juízo para processar e julgar o feito.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Quarta Seção do Tribunal Regional Federal da
4ª Região, por unanimidade, conhecer do conflito para declarar competente o Juízo Suscitante (União da Vitória/PR), nos termos do
relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de março de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2008.04.00.006331-8/PR, Relator Des. Federal Tadaaqui Hirose , Julgado em 04/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-conflito-de-competencia-no-2008-04-00-006331-8-pr-relator-des-federal-tadaaqui-hirose-julgado-em-04-14-2008/ Acesso em: 24 jun. 2025