TRF4

TRF4, 00001 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.72.00.013822-8/SC, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 12/05/2007

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00001 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.72.00.013822-8/SC

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

APELANTE : PLANEL ENG/ E CONSTRUCOES LTDA/

ADVOGADO : Rycharde Farah e outros

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

TRIBUTÁRIO. PAES. INCLUSÃO DE DÉBITOS COM VENCIMENTO POSTERIOR À DATA LIMITE. IMPOSSIBILIDADE.

TRANSFERÊNCIA DE DÉBITOS ORIUNDOS DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DESCONTADAS DOS

TRABALHADORES E INCLUÍDAS NO REFIS. ADMISSIBILIDADE.

1. O art. 1º da Lei nº 10.684/2003 é claro ao autorizar a inclusão no PAES apenas de débitos com vencimento até 28/02/2003.

2. A possibilidade de inclusão de débitos não se limita pela data em que ocorridos os fatos geradores, mas sim por seu vencimento.

3. O fato de o art. 13 da Lei nº 10.743/2003 ter prorrogado o prazo para a formalização da opção pelo PAES para 31/08/2003 não

implicou alteração na data limite de vencimento dos débitos passíveis de inclusão no programa.

4. A 1ª Seção desta Corte, no julgamento dos Embargos Infringentes em AC nº 2004.70.00.024516-8, entendeu que o art. 2º da Lei

nº 10.684/03 autoriza a transferência de débitos oriundos de contribuições previdenciárias descontadas dos trabalhadores e

parcelados pelo REFIS para o PAES, por não haver qualquer ressalva no dispositivo sobre esse aspecto.

5. O art. 5º da Lei nº 10.684/2003, ao autorizar elusivamente o parcelamento de débitos oriundos de contribuições patronais,

impede novo parcelamento de contribuições descontadas dos empregados. No entanto, esse dispositivo não implica a invalidade dos

pactos realizados anteriormente à Lei nº 10.666/2003, pois não se pode admitir o efeito retroativo da lei proibitiva, em prejuízo de

atos jurídicos aperfeiçoados.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.72.00.013822-8/SC, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 12/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2004-72-00-013822-8-sc-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-12-05-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024