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00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.71.00.016756-3/RS
RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK
APELANTE : LUIZ ALCIDES BORBA
ADVOGADO : Carolina Fisch e outro
: Jaqueline Bing Torgan Fusco
APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA AOS CÁLCULOS ACOLHIDOS
PELO JULGADOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1. Limitando-se o recorrente a afirmações genéricas, pugnando pelo acolhimento de seus cálculos, para fins de prosseguimento do
feito eutivo, sem apontar vícios ou erros na conta acolhida pelo julgador, não há como dar provimento ao pedido recursal.
2. Mantidos os honorários advocatícios arbitrados na decisão singular, pois fios em consonância com os parâmetros desta Turma.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.