TRF4

TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.71.00.016756-3/RS, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 11/20/2007

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00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.71.00.016756-3/RS

RELATOR : Des. Federal JOEL ILAN PACIORNIK

APELANTE : LUIZ ALCIDES BORBA

ADVOGADO : Carolina Fisch e outro

: Jaqueline Bing Torgan Fusco

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA AOS CÁLCULOS ACOLHIDOS

PELO JULGADOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

1. Limitando-se o recorrente a afirmações genéricas, pugnando pelo acolhimento de seus cálculos, para fins de prosseguimento do

feito eutivo, sem apontar vícios ou erros na conta acolhida pelo julgador, não há como dar provimento ao pedido recursal.

2. Mantidos os honorários advocatícios arbitrados na decisão singular, pois fios em consonância com os parâmetros desta Turma.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.71.00.016756-3/RS, Relator Des. Federal Joel Ilan Paciornik , Julgado em 11/20/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-apelacao-civel-no-1999-71-00-016756-3-rs-relator-des-federal-joel-ilan-paciornik-julgado-em-11-20-2007/ Acesso em: 05 dez. 2024
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