TRF4

TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1996.70.04.012044-0/PR, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 10/30/2007

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00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1996.70.04.012044-0/PR

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

APELANTE : SEBASTIAO FELIZARDO

ADVOGADO : Luciano Gaioski e outro

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : (Os mesmos)

EMENTA

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TRABALHADOR RURAL. RESTABELECIMENTO. PERÍCIA JUDICIAL.

PERMANÊNCIA DE DOENÇA INCAPACITANTE.

É devido o restabelecimento da aposentadoria por invalidez ao trabalhador rural, desde a sua cessação, quando a perícia judicial

conclui que o segurado permanece padecendo da mesma doença incapacitante que ensejou a concessão do benefício.

JUROS DE MORA. DEMANDA PREVIDENCIÁRIA.

Os juros de mora, nas ações previdenciárias, devem ser fios em 12% ao ano, a contar da citação (Súmula 75 do TRF da 4ª

Região).

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, suprir, de ofício, omissão da sentença no tocante aos honorários periciais, negar provimento à apelação
do INSS e à remessa oficial, e dar provimento à apelação do autor, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1996.70.04.012044-0/PR, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 10/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-apelacao-civel-no-1996-70-04-012044-0-pr-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-10-30-2007/ Acesso em: 26 jul. 2024