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00001 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.010357-9/SC
RELATORA : Juíza Federal Luciane Amaral Corrêa Münch
AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
AGRAVADO : HOSPITAL MUNICIPAL HENRIQUE LAGE
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. COMPETÊNCIA DELEGADA. JUSTIÇA ESTADUAL. COMARCA
QUE NÃO É SEDE DE VARA FEDERAL. COMPETÊNCIA RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE DECLINAÇÃO DE OFÍCIO.
1. Consoante os artigos 109, §3º, da CF/88 e 15, I, da Lei 5.010/66, há competência delegada para o processamento e julgamento dos
feitos de eução fiscal quando na comarca inexistir Vara Federal. 2. Tal competência é territorial e, portanto, relativa. Assim,
impugnável por via de eção, não podendo ser declarada de ofício. 3. Precedentes do STJ e desta Corte.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de setembro de 2007.
