TRF
AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO BANCÁRIO DE CRÉDITO ROTATIVO. DISCUSSÃO SOBRE A UTILIZAÇÃO DO LIMITE DE CRÉDITO DISPONIBILIZADO PELA INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DOS EXTRATOS BANCÁRIOS.
1. Tendo o embargante questionado, nos embargos à ação monitória, a origem do débito e a própria utilização do limite de crédito rotativo disponibilizado pela instituição financeira, impõe-se a anulação da sentença, para a instrução da causa, com a juntada dos extratos bancários respectivos.
2. Apelação a que se dá provimento.
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