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RECURSO ESPECIAL Nº 996.702 – SP (2007/0244260-5)
R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : JULIANA FURTADO COSTA E OUTRO(S)
RECORRIDO : R. W. J. COMERCIAL LTDA
ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. DÉBITO INFERIOR
A R$ 10.000,00. ARQUIVAMENTO SEM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO.
LEI 10.522/2002.
1. Serão arquivados, sem bai na distribuição, os autos das euções
fiscais de débitos inscritos como Dívida Ativa da União pela
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou por ela cobrados, de
valor consolidado igual ou inferior a R$ 10.000,00, nos termos do art.
20 da Lei nº 10.522, de 19.07.2002, com redação dada pela Lei nº
11.033/ 04.
2. Recurso especial a que se dá provimento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda, José Delgado,
Francisco Falcão e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Brasília, 11 de dezembro de 2007.
