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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 985.879 – PR (2007/0164785-4), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 03/14/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 985.879 – PR (2007/0164785-4)

R

RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON

RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : VERA ANDÚJAR E OUTRO(S)

RECORRIDO : NELSON DE LIMA E OUTROS

ADVOGADO : ALDAIR TROVA DE OLIVEIRA E

OUTRO(S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO FGTS TERMO DE ADESÃO OBSTÁCULO AO

RECEBIMENTO DE HONORÁRIOS VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC

ALEGAÇÕES GENÉRICAS APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF

AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO SÚMULA 211/STJ ART. 7º

DA LC 110/01 TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL AUSÊNCIA DE

Superior Tribunal de Justiça

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO

Edição nº 101 Brasília, sexta-feira, 14 de março de 2008

PROCURADORES POSSIBILIDADE FORMULÁRIO DE COR AZUL

AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL FORMULÁRIO DE COR

BRANCA FUNDAMENTO INATACADO.

1. Incide a Súmula 284/STF se o recorrente, a pretexto de violação do

art. 535 do CPC, limita-se a fazer alegações genéricas, sem indicação precisa da

omissão, contradição ou obscuridade do julgado. Inúmeros precedentes desta

Corte.

2. Considera-se deficiente a fundamentação quando o recurso especial

suscita tese a ser apreciada pelo STJ, mas dei de indicar o dispositivo legal

violado (Súmula 284/STF).

3. Aplicável a Súmula 211/STJ quando o Tribunal de origem, não

obstante a interposição de embargos declaratórios, não emite juízo de valor sobre

as teses apresentadas no recurso especial.

4. Ausência de interesse recursal da CEF quanto à homologação dos

termos de adesão de cor azul, já que tal pleito restou atendido pelo Tribunal de

origem.

5. Restando inatacado fundamento adotado pelo Tribunal a quo, não se

conhece da tese em torno da homologação dos termos de adesão de cor branca.

Ausência de pressuposto recursal genérico.

6. Recurso especial não conhecido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de
Justiça “A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos termos do
voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os Srs. Ministros Castro Meira,
Humberto Martins, Herman Benjamin e Carlos Fernando Mathias (Juiz
convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 04 de março de 2008 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 985.879 – PR (2007/0164785-4), Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 03/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-985-879-pr-2007-0164785-4-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-03-14-2008/ Acesso em: 26 jul. 2024