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RECURSO ESPECIAL Nº 967.295 – PB (2007/0144807-6)
R E L ATO R : MINISTRO JOSÉ DELGADO
RECORRENTE : NEWTON JOSÉ DA SILVA BRAGA
ADVOGADO : CAROLINA CICCO DO NASCIMENTO –
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
RECORRIDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA CARVALHO
E OUTRO(S)
EMENTA
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. FGTS. LIBERAÇÃO
DO SALDO INTEGRAL DEPOSITADO NA CONTA DO
FGTS. APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. LEI 8.036/90 E
DECRETO N. 3.313/01. APLICAÇÃO.
1. Cuida-se de ação ordinária objetivando a liberação integral do
saldo da conta vinculada do FGTS, relativo a complementos de atualização
monetária previstos na LC n. 110/01. A sentença, a despeito
de reconhecer a aposentadoria do autor pelo RGPS na data de
02/08/1990, julgou improcedente o pedido afirmando que o autor faz
jus ao saque apenas de forma parcelada, nos termos do art. 6º, II, “d”,
da LC citada. Acórdão que manteve o decisum entendendo que são
duas as condições para o saque: a) firmar o Termo de Adesão, concordando
com a forma e os prazos estabelecidos pelo crédito, a que se
reporta o art. 6º, da LC 110/01; b) satisfazer as condições do art. 20
da Lei n. 8.036/90. O recurso especial aponta, além de dissídio
jurisprudencial, violação do art. 20, III, da Lei n. 8.036/90 c/c art. 8º
da LC n. 110/01, afirmando ter direito à liberação integral do saldo,
uma vez que sua aposentadoria foi concedida em data anterior à da
edição da mencionada Lei Complementar.
2. Segundo o julgamento proferido no REsp 714.493/CE, Rel. Min.
Luiz Fux, Primeira Turma, DJ 24/10/2005, é possível o levantamento
da integralidade do valor depositado na conta do FGTS se a data de
concessão da aposentadoria for anterior à edição da LC 110/01.
3. Recurso especial provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso
especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Francisco Falcão, Luiz Fux, Teori Albino Zavascki (Presidente)
e Denise Arruda votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 06 de setembro de 2007(Data do Julgamento)
