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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 964.753 – DF (2007/0149818-5), Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 09/25/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 964.753 – DF (2007/0149818-5)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : EVERTON LOPES NUNES E OUTRO(S)

RECORRIDO : ELTON MATHEUS DANTAS MATOS E OUTROS

ADVOGADO : NATÁLIA CARNEIRO E ANDRADE E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA DE

PESSOA FÍSICA RETIDO NA FONTE. COMPENSAÇÃO COM

VALOR APURADO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL.

MATÉRIA ARGÜIDA EM EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA.

POSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. NÃO-OCORRÊNCIA.

1. É possível alegar, em sede de embargos à eução de sentença, a

compensação de valores de imposto de renda indevidamente retidos

na fonte com valores apurados na declaração de ajuste anual, não

havendo que se falar em preclusão.

2. Firmou-se esse entendimento, com esteio no teor do art. 741, inciso

VI, do Código de Processo Civil, que permite à parte, nos embargos

à eução, alegar qualquer questão impeditiva, modificativa ou extintiva

da obrigação. Inexiste, assim, preclusão para verificar-se o

alegado esso na apuração do quantum debeatur, na fase de liqüidação

de sentença.

3.Recurso especial provido em parte.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto
Martins, Herman Benjamin e João Otávio de Noronha votaram
com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra
Eliana Calmon.
Brasília, 11 de setembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 964.753 – DF (2007/0149818-5), Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 09/25/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-964-753-df-2007-0149818-5-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-09-25-2007/ Acesso em: 05 out. 2024