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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 883.077 – PR (2006/0190886-0), Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 04/15/2008

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RECURSO ESPECIAL Nº 883.077 – PR (2006/0190886-0)

R

RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA

RECORRENTE : COOPERATIVA AGROPECUARIA

MOURAOENSE LTDA COAMO

ADVOGADO : ROSNEY MASSAROTTO DE OLIVEIRA E

OUTRO(S)

RECORRIDO : VALDO FAVORETO

ADVOGADO : SÉRGIO ANTÔNIO MEDA

RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DE

COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA –

INCRA

PROCURADOR : VALDEZ ADRIANI FARIAS E OUTRO(S)

EMENTA

Superior Tribunal de Justiça

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO

Edição nº 120 Brasília, terça-feira, 15 de abril de 2008

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.

DESAPROPRIAÇÃO. LEGITIMIDADE. PREQUESTIONAMENTO.

AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS 282, 284 E 356/STF

E 7/STJ.

1. Os artigos 1.245 do Código Civil e as disposições da Lei

Complementar nº 76/93 não foram objeto de análise pelo Tribunal a quo,

o que configura ausência de prequestionamento, requisito indispensável

para o conhecimento do recurso pela alínea “a” do permissivo

constitucional. Súmulas 282 e 356/STF.

2. A recorrente, a despeito das razões lançadas na petição

recursal, não demonstrou em que consistiria a ofensa aos diversos

dispositivos legais invocados, limitando-se a sustentar genericamente seu

inconformismo. Incidência da Súmula 284/STF.

3. A pretensão da recorrente, por ensejar o reeme do contexto

fático-probatório, em especial dos documentos que atestariam a

propriedade, juntados aos autos, esbarra no óbice previsto na Súmula

7/STJ.

4. Recurso especial não conhecido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin,
Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª Região) e Eliana Calmon
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 1º de abril de 2008 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 883.077 – PR (2006/0190886-0), Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 04/15/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-883-077-pr-2006-0190886-0-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-04-15-2008/ Acesso em: 29 jul. 2025