STJ

STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 787.992 – MG (2005/0167774-6), Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 09/20/2007

—————————————————————-

RECURSO ESPECIAL Nº 787.992 – MG (2005/0167774-6)

R E L ATO R A : MINISTRA DENISE ARRUDA

RECORRENTE : ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCURADOR : JOSÉ ROBERTO DE CASTRO E OUTRO(

S)

RECORRIDO : FERROESTE INDUSTRIAL LTDA

ADVOGADO : ROGÉRIO EDUARDO DE OLIVEIRA E OUTRO

EMENTA

RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. APLICAÇÃO DA TAXA

SELIC EM DÉBITOS TRIBUTÁRIOS ESTADUAIS. EXISTÊNCIA

DE LEI ESTADUAL. RECURSO PROVIDO.

1. Este Superior Tribunal de Justiça considera aplicável a ta

SELIC no cálculo dos débitos dos contribuintes para com as

Fazendas Estadual e Federal, sendo certo que no âmbito federal a

utilização da mencionada ta encontra respaldo na Lei 9.065/95,

enquanto no âmbito estadual, para que seja autorizada a sua

aplicação, é necessária a existência de legislação específica prevendo

a sua incidência.

2. No caso vertente, trata-se de débitos tributários em favor da

Fazenda do Estado de Minas Gerais, no qual existe legislação que

autoriza a utilização da SELIC como ta de juros no âmbito

estadual.

3. Recurso especial provido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
deu provimento ao recurso especial, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco
Falcão, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Brasília (DF), 16 de agosto de 2007(Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 787.992 – MG (2005/0167774-6), Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 09/20/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-787-992-mg-2005-0167774-6-relator-ministra-denise-arruda-julgado-em-09-20-2007/ Acesso em: 26 jul. 2024