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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 706.137 – RS (2004/0168098-1), Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 11/05/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 706.137 – RS (2004/0168098-1)

R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI

RECORRENTE : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PROCURADOR : MARCOS ANTÔNIO MIOLA E OUTRO(S)

RECORRIDO : ARM TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA

ADVOGADO : ADAUTO AFONSO VIEZZE

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL.

EXECUÇÃO FISCAL. FRAUDE. PRIMITIVA REDAÇÃO DO ARTIGO

185 DO CTN. PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS

NECESSÁRIOS. OCORRÊNCIA.

1. Para a ocorrência da presunção de fraude à eução do art. 185 do

CTN, na redação anterior à conferida pela LC 118/2005, exigia-se o

preenchimento dos seguintes pressupostos: (a) a existência de um

crédito fiscal devidamente inscrito em dívida ativa e em fase de

eução e b) a insolvência do devedor, consistente na falta de outros

bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida.

2. A evolução jurisprudencial no STJ levou a Corte a firmar posicionamento

no sentido de que, além da propositura da ação, era

necessária a ocorrência de citação para caracterização da fraude.

3. No caso dos autos, a devedora principal, então proprietária do

imóvel penhorado, foi citada no eutivo fiscal e, posteriormente,

procedeu à alienação do imóvel, sem reservar patrimônio suficiente

para quitação da dívida. Restam presentes, portanto, os pressupostos

supramencionados para a caracterização da fraude à eução fiscal,

de acordo com o art. 185 do CTN, na sua primitiva redação.

4. Recurso especial a que se dá provimento.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco
Falcão e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Denise Arruda.
Brasília, 16 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 706.137 – RS (2004/0168098-1), Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 11/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-706-137-rs-2004-0168098-1-relator-ministro-teori-albino-zavascki-julgado-em-11-05-2007/ Acesso em: 08 set. 2024