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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 675.245 – RN (2004/0128798-3), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/23/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 675.245 – RN (2004/0128798-3)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : DANIELLLE MENEZES EVANGELISTA E

OUTRO(S)

RECORRIDO : JOSÉ ARIMATHEA DE SOUZA

ADVOGADO : ALFREDO JOSÉ PEREIRA E SILVA E OUTRO(

S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. VERBAS INDENIZATÓ-

RIAS. “INDENIZAÇÃO POR HORAS TRABALHADAS” – IHT.

VIOLAÇÃO AO ART. 111, II, DO CTN. PREQUESTIONAMENTO.

NATUREZA REMUNERATÓRIA. IMPOSTO DE RENDA. INCIDÊNCIA.

1. Aplicam-se os óbices previstos nas Súmulas n. 282 e 356/STF

quando as questões suscitadas no especial não foram debatidas no

acórdão recorrido nem, a respeito, foram opostos embargos de declaração.

2. As verbas pagas pela Petrobrás a título de “Indenização por Horas

Trabalhadas” por força de convenção coletiva de trabalho correspondem

ao pagamento de horas extras, constituindo acréscimo patrimonial

a ensejar a incidência de imposto de renda nos termos do

artigo 43 do CTN.

3. Recurso especial conhecido parcialmente e provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, dar-lhe
provimento. Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman
Benjamin e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 23 de outubro de 2007 (data do julgamento).

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JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 675.245 – RN (2004/0128798-3), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-675-245-rn-2004-0128798-3-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-11-23-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024