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STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 266.546 – PR (2000/0068999-8), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/06/2007

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RECURSO ESPECIAL Nº 266.546 – PR (2000/0068999-8)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

RECORRENTE : PAULO FIGUEIRA MACIEL E OUTROS

ADVOGADO : ROBERTO FERREIRA ROSAS E OUTRO(

S)

RECORRIDO : ESTADO DO PARANÁ

PROCURADOR : MÁRCIA DIEGUEZ LEUZINGER E OUTRO(

S)

EMENTA

RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.

VENDA A NON DOMINO. FUNDAMENTOS DO RECURSO

ESPECIAL. EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA FÁTICA DETURPADA.

INADMISSIBILIDADE. ART. 14, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO

CIVIL.

1. A exposição de situações fáticas em juízo deve corresponder aos

acontecimentos no mundo das relações de forma fiel, da maneira

como ocorreram. A deturpação intencional contraria o dever de lealdade

e boa-fé com que devem as partes se conduzirem e enseja a

aplicação da multa de que trata o parágrafo único do art. 14 do

Código de Processo Civil.

2. A hipótese de cabimento do recurso especial estabelecida na alínea

“a” do inciso III do art. 105 da Constituição Federa não permite o

revolvimento dos fatos e provas carreados aos autos. Súmula n.

7/STJ.

3. O conhecimento de recurso especial fundado na alínea “c” do

inciso III do art. 105 da Constituição Federal pressupõe a coincidência

das teses discutidas, porém com resultados distintos.

4. Recurso especial não-conhecido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Castro
Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Eliana Calmon votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 25 de setembro de 2007 (data do julgamento).

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JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 266.546 – PR (2000/0068999-8), Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/06/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-especial-no-266-546-pr-2000-0068999-8-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-11-06-2007/ Acesso em: 26 jul. 2024