—————————————————————-
RECURSO ESPECIAL Nº 1.008.196 – SP (2007/0276608-0)
RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON
RECORRENTE : A AEROJET BRASILEIRA DE FIBERGLASS
LIMITADA
ADVOGADO : ANA MARIA DOS SANTOS TOLEDO E
OUTRO(S)
RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : CÉLIA REGINA DE LIMA E OUTRO(S)
EMENTA
EXECUÇÃO FISCAL EMBARGOS À EXECUÇÃO
DESISTÊNCIA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
POSSIBILIDADE PRECEDENTES DO STJ
1. É pacífica a jurisprudência desta eg. Corte no sentido de que o
eqüente deve suportar os encargos de sucumbência no caso de desistir da
eução fiscal após o oferecimento de embargos à eução. Incidência da
Súmula 153/STJ.
2. Recurso especial provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de
Justiça “A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do
voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).” Os Srs. Ministros Castro Meira,
Humberto Martins, Herman Benjamin e Carlos Fernando Mathias (Juiz
convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 04 de março de 2008 (Data do Julgamento)