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STJ, RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 20.316 – SP, Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 10/04/2007

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RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 20.316 – SP

( 2005/ 0111642- 6)

R E L ATO R A : MINISTRA DENISE ARRUDA

RECORRENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : LUIZ AUGUSTO DE FARIAS E OUTRO(S)

T. ORIGEM : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE

SÃO PAULO

IMPETRADO : JUIZ DE DIREITO DA 2A VARA CÍVEL DE

CAPIVARI – SP

RECORRIDO : CECÍLIA BATISTA DE CAMARGO

ADVOGADO : RENATA HORTOLANI FONTOLON

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO

DE SEGURANÇA. ALVARÁ JUDICIAL. FGTS. TITULAR

FALECIDO. LEVANTAMENTO DOS VALORES DEPOSITADOS.

AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA LITISCONSORTE NECESSÁRIA.

ANULAÇÃO DO PROCESSO. PRECEDENTES

DO STJ. RECURSO ORDINÁRIO PREJUDICADO.

1. Consoante observa Hely Lopes Meirelles, “nas impetrações em

que há beneficiários do ato ou contrato impugnado, esses beneficiários

são litisconsortes necessários, que devem integrar a lide,

sob pena de nulidade do processo” (“Mandado de Segurança”, 27ª

edição, São Paulo: Malheiros, 2004, p. 67).

2. No caso concreto, deve figurar no pólo passivo da ação mandamental,

na condição de litisconsorte necessária, a Sra. Cecília

Batista de Camargo, a quem foi autorizado, pelo ato impugnado,

o recebimento dos valores existentes na conta vinculada do FGTS

em nome de Luis Pires de Camargo.

3. Processo anulado de ofício, a partir das informações prestadas

pela autoridade impetrada, a fim de que a recorrente promova a

citação da litisconsorte necessária, no prazo que vier a ser assinado

pelo Tribunal de origem, restando prejudicada, por conseguinte,

a análise do recurso ordinário.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
anulou o processo de ofício, restando prejudicada a análise
do recurso ordinário, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros José Delgado, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki
(Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente,
o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília (DF), 28 de agosto de 2007(Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 20.316 – SP, Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 10/04/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-recurso-em-mandado-de-seguranca-no-20-316-sp-relator-ministra-denise-arruda-julgado-em-10-04-2007-2/ Acesso em: 24 jun. 2025