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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 859.579 – SC
(2007/0022137-9)
R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON
AGRAVANTE : VITAE CLÍNICA MATERNO INFANTIL LTDA
ADVOGADO : RODRIGO DO AMARAL FONSECA E OUTRO(
S)
AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : SIMONE ANACLETO LOPES E OUTRO(S)
EMENTA
TRIBUTÁRIO – PROCESSO CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO
– AGRAVO REGIMENTAL – REEXAME DE CONTEÚDO FÁ-
TICO-PROBATÓRIO (SÚMULA 7/STJ).
1. Não se conhece, em recurso especial, da tese cuja apreciação
implica o reeme do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência
da Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira
(Presidente), Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 20 de setembro de 2007 (Data do Julgamento)