STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 859.579 – SC, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/02/2007

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 859.579 – SC

(2007/0022137-9)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

AGRAVANTE : VITAE CLÍNICA MATERNO INFANTIL LTDA

ADVOGADO : RODRIGO DO AMARAL FONSECA E OUTRO(

S)

AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : SIMONE ANACLETO LOPES E OUTRO(S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO – PROCESSO CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO

– AGRAVO REGIMENTAL – REEXAME DE CONTEÚDO FÁ-

TICO-PROBATÓRIO (SÚMULA 7/STJ).

1. Não se conhece, em recurso especial, da tese cuja apreciação

implica o reeme do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência

da Súmula 7/STJ.

2. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira
(Presidente), Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 20 de setembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 859.579 – SC, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/02/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-859-579-sc-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-10-02-2007/ Acesso em: 06 dez. 2024