STJ

STJ, AgRg nos EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 920.886 -, Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 02/21/2008

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AgRg nos EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 920.886 –

SP (2007/0145833-9)

R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI

AGRAVANTE : ELETRÔNICOS PRINCE INDÚSTRIA COMÉRCIO

IMPORTAÇÃO E EXPORTÇÃO

LTDA E FILIAIS

ADVOGADOS : JOSE ROBERTO MARCONDES E OUTRO(

S)

SANDRA AMARAL MARCONDES E OUTRO(

S)

AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PROCURADOR : MÔNICA MARIA RUSSO ZINGARO FERREIRA

LIMA E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA

DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC.

AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros José Delgado (Presidente)
e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Francisco Falcão e Denise
Arruda.
Brasília, 12 de fevereiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg nos EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 920.886 -, Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 02/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-nos-edcl-no-agravo-de-instrumento-no-920-886-relator-ministro-teori-albino-zavascki-julgado-em-02-21-2008/ Acesso em: 14 dez. 2024